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No post da semana passada (este aqui), falamos um pouco sobre o principal ponto sendo tratado pela revisão da REN 482: a alteração da forma como ocorre a compensação de créditos de energia.
Agora, vamos dar uma olhada em alguns pontos específicos da revisão.
Diferente do que muitas pessoas acreditam, as distribuidoras de energia não são remuneradas pela venda da eletricidade em si, mas sim pelo uso que os consumidores fazem do fio.
Dessa forma, quando o kWh vindo da GD é utilizado na conta de luz do prossumidor (aquele consumidor que gera a própria energia) para abater 100% do kWh consumidor da rede elétrica, este prossumidor deixa de remunerar a distribuidora pelo fio que usou naquela troca.
Um dos principais objetivos da atual revisão da REN 482, assim, é analisar o que exatamente isso significa e se a forma como a compensação atual ocorre gera desequilíbrio e prejuízo para os agentes envolvidos.
A resposta, por mais que pareça, não é óbvia ou necessariamente objetiva e diversas questões precisam ser levadas em conta ao longo desse processo, como, por exemplo:
Essa é outra dúvida muito comum, mas a resposta é não. Conforme explicamos neste post aqui, as discussões sobre a tarifa binômia impactarão (ou deveriam) todos os consumidores de baixa tensão, independente de terem eles GD ou não.
Se culminarem em alteração, toda a estrutura tarifária como conhecemos mudará. As discussões iniciadas pela CP10, por outro lado, dizem respeito somente ao sistema de compensação criado pela REN482. Eventuais alterações trazidas pela CP10 (i) só impactariam a parcela de energia que passa pelo medidor (relógio) do consumidor; e (ii) não alterariam, necessariamente, a forma tarifária (monômia) do consumidor de baixa tensão.
Sendo um processo de revisão amplo, há espaço e oportunidade para que outras alterações sejam feitas à normativa. Alguns temas levantados pela ANEEL quando da publicação da nota técnica de abertura da consulta foram:
Alteração das modalidades de geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, para permitir maior aderência e elas pelos consumidores (está em dúvida sobre que modalidades são essas? Clique aqui)
Estes pontos estão abertos a discussão e não são exaustivos. Isso significa que o setor e a sociedade civil podem apresentar suas sugestões de alteração e melhoria à regulação vigente.
Abordamos um pouco de como funciona o processo de revisão no post anterior, então aqui fica somente o ponto de atenção: a consulta pública já se encerrou, e a próxima etapa – a Audiência da Análise de Impacto Regulatório – começará muito em breve!
Então, fique de olho: o terceiro texto da nossa série já será sobre a nova etapa da revisão da REN 482.