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A partir da Resolução n.º 482/12 da ANEEL, a distribuição de créditos de energia elétrica gerados por fontes renováveis passou a ser permitida entre unidades consumidoras de titularidades distintas, por meio das modalidades de geração compartilhada e de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras.
No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre uma das vertentes da geração compartilhada: a que se dá por meio da formação de cooperativas. Se você chegou por aqui agora, não deixe de conferir o post em que falamos mais sobre a REN 482 e o vídeo no nosso canal do youtube em que explicamos todas as modalidades de compensação.
No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre uma das vertentes da geração compartilhada: a que se dá por meio da formação de cooperativas. Se você chegou por aqui agora, não deixe de conferir o post em que falamos mais sobre a REN 482 e o vídeo no nosso canal do youtube em que explicamos todas as modalidades de compensação.
A sociedade cooperativa pode ser entendida como a reunião de pessoas interessadas em cooperar entre si para alcançar seus objetivos sociais, de forma coletiva e democrática. Do ponto de vista legal, essa sociedade é regulada tanto pela Lei n.º 5.764/71, quanto pelo Código Civil (CC).
De acordo com o CC, as cooperativas, independentemente de seu objeto, são sociedades simples e não empresárias, uma vez que não visam o lucro. Apesar disso, a lei brasileira, visando proteger o cooperado, emprestou às cooperativas uma característica típica de sociedades empresariais: a possibilidade de a responsabilidade dos cooperados ser limitada às quotas por eles subscritas.
Embora seja uma sociedade simples, o registro do seu ato constitutivo e de suas demais alterações deve ser feito na Junta Comercial, e não no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, como normalmente se faz para o registro de sociedade simples (art. 998 do CC).
Além do registro na Junta Comercial do local onde fica a sua sede, é necessário que haja o seu registro também na Organização das Cooperativas do referido Estado.
Tudo isso deixa o processo de criação de uma cooperativa um pouco mais burocrático, mas nada que inviabilize seu negócio.
E, como sempre, fica a dica: antes de iniciar seu negócio, procure uma assessoria de qualidade e se informe sobre todos os processos e trâmites pelos quais você vai precisar passar.
Por aqui, temos orgulho de já ter criado várias cooperativas de energia pelo Brasil – é assim que, pouco a pouco, vamos democratizando o acesso à energia solar no país.
*Este post foi escrito por Gabriela Daibert, advogada especialista em direito empresarial e parte do time da Bright Strategies.